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Na Zonko’s meio-gigantes são frutos da união entre Gigantes e Bruxos, onde os mesmos herdam a o porte físico dos Gigantes e as habilidades mágicas dos Bruxos.
Artigo 1: Da criação do personagem
Artigo 2: Das vantagens e desvantagens
Artigo 3: Do "Registro Oficial Ministerial"
Artigo 4: Dos trabalhos e esportes
Artigo 1: Da criação do personagem
- I – Deve estar de forma clara na historia do personagem que o mesmo é filho da união de um(a) Gigante com um(a) Bruxo(a), dizendo exatamente a que especie cada um pertence.
II - Na Zonko’s, meio-gigante será classificado como uma habilidade, de modo que facilite melhor o jogo e para ganhar essa habilidade, a personagem deverá buscar o seu registro no Ministério da Magia, caso contrário, a mesma não será considerada um meio-gigante.
Artigo 2: Das vantagens e desvantagens
- I - Meio-gigantes possuem as mesmas habilidades mágicas de um bruxo comum, sendo capaz de executar qualquer feitiço.
II - Apenas personagens com a habilidade meio-gigante podem usufruir de suas principais características, como por exemplo, resistência a estuporação e acréscimo de força. Porém, as mesma devem ser colocadas de forma bem clara na postagem, de forma que o mestre do RPG possa decidir se a ação foi, ou não efetiva.
Artigo 3: Do "Registro Oficial Ministerial"
- I - Meio-gigantes devem obrigatoriamente se registrar no Departamento de Regulamentação e Controle das Criaturas Mágicas. O mesmo passará por avaliações psicológicas e patológicas e, se estiver dentro dos padrões sociais aceitáveis pelo Ministério, será liberado para exercer qualquer tipo de função no Mundo Mágico.
II - Meio-gigantes devem atualizar seu cadastro semestralmente ou terá seu registro cancelado, seu bens congelados, seus cargos exonerados e seu nome entrara na lista de foragidos, de forma que o mesmo poderá ser tratado como “Inimigo Ministerial” com sentença variável de reclusão em Azkaban.
Artigo 4: Dos trabalhos e esportes
- I - É permitido a Meio-gigantes, como a todos os bruxos trabalhar desde que estejam devidamente registradas no Departamento de Regulamentação e Controle das Criaturas Mágicas.
II - É permitido a meio-gigantes, como a todos os bruxos, praticarem esportes, desde que estejam devidamente registrados no Departamento de Regulamentação e Controle das Criaturas Mágicas, porem a participação do esportista deve ser analisada pela equipe responsável pelo evento, assim ficando a cargo deles a decisão final.